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Políticas de Venda Sobre a compra em nossas agências: 1) Consulte os horários de atendimento de nossas agências (telefone e whatsapp em nosso site). 2) As compras de passagens podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, presencialmente e virtualmente em uma de nossas agências (telefone e whatsapp em nosso site). 3) As compras de passagens podem ser feitas para retirada do bilhete de passagem em agência diferente da agência de compra ou diretamente no embarque com a Guia de Liberação de Passagem apresentando o Query Code visível, munido dos documentos de identificação RG e CPF e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem. Sobre a retirada do bilhete de passagem em agência diferente da agência de compra ou diretamente no embarque: 1) Consulte os horários de atendimento de nossas agências (telefone e whatsapp em nosso site). 2) O passageiro deverá apresentar-se na agência de embarque ou diretamente no embarque com a Guia de Liberação de Passagem apresentando o Query Code visível, munido dos documentos de identificação RG e CPF e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem. 3) O passageiro, em vésperas de feriados e dadas comemorativas, deverá apresentar-se na agência de embarque ou diretamente no embarque com antecedência de pelo menos 1 (uma) hora para retirada do bilhete de passagem. Sobre a compra em nosso site: 1) As compras de passagens podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas. 2) As compras de passagens por pessoas físicas necessariamente devem ser feitas pelo passageiro e titular do cartão de crédito. 3) As compras de passagens por pessoas jurídicas estão dependentes de aprovação cadastral na primeira compra. 4) As compras de passagem devem ser feitas com pelo menos 6 (seis) horas de antecedência. É de responsabilidade do cliente observar a existência de tempo hábil para chegar à rodoviária e apresentar-se na agência de embarque ou diretamente no embarque com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da viagem para retirada da passagem. 5) Após a efetivação da compra, aguarde a visualização do voucher (comprovante de compra) e efetue a impressão. A tela da Operadora de Cartão não serve como comprovante para retirada do bilhete de passagem. Caso a tela com o voucher não for apresentada, efetue a impressão do voucher pelo seu histórico de compra. 6) A empresa reserva o direito de cancelar a compra quando não aprovada pelas políticas de segurança e responsabiliza-se, imediatamente após o cancelamento, pela comunicação do cancelamento através de e-mail ao comprador. 7) Taxa de serviço de 3,36% (três virgula trinta e seis por cento) do valor total da compra. Sobre a retirada do bilhete de passagem adquirido em nosso site: 1) Consulte os horários de atendimento de nossas agências (telefone e whatsapp em nosso site). 2) O passageiro deverá apresentar-se na agência de embarque ou diretamente no embarque com a Voucher apresentando o Query Code visível, munido dos documentos de identificação RG e CPF e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem. 3) O passageiro, em vésperas de feriados e dadas comemorativas, deverá apresentar-se na agência de embarque ou diretamente no embarque com antecedência de pelo menos 1 (uma) hora para retirada do bilhete de passagem. 4) A empresa reserva o direito de não emitir o bilhete de passagem quando dados do comprador, do passageiro e do cartão de crédito utilizado na compra apresentarem divergências. Sobre a compra com nossos representantes: 1) Nossos representantes autorizados estão divulgados em nosso site. Sobre a retirada do bilhete de passagem adquirido com nossos representantes: 1) Consulte os horários de atendimento de nossas agências (telefone e whatsapp em nosso site). 2) O passageiro deverá apresentar-se na agência de embarque ou diretamente no embarque com a Voucher apresentando todas as informações visíveis, munido dos documentos de identificação RG e CPF e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem. 3) O passageiro, em vésperas de feriados e dadas comemorativas, deverá apresentar-se na agência de embarque ou diretamente no embarque com antecedência de pelo menos 1 (uma) hora para retirada do bilhete de passagem. Sobre o bilhete de passagem: 1) Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional tem validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão. Sobre devolução e transferência: 1) Consulte os horários de atendimento de nossas agências (telefone e whatsapp em nosso site). 2) A devolução e transferência é regulamentada por legislação especifica ao serviço: Estado do Paraná: O passageiro poderá solicitar a devolução da importância paga ou a transferência da passagem para outro dia e horário, desde que, se manifeste com antecedência de 3 (três) horas em relação ao horário da partida, podendo a transportadora reter 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro. O passageiro poderá ainda solicitar a transferência da passagem para outro dia e horário após o horário de partida, desde que, procure uma de nossas agências no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o horário da partida e solicite a realização do evento de não embarque. A emissão da passagem substituta após o horário de partida somente será autorizada se realizado o evento de não embarque no prazo determinado. 3) Exceções não tratadas nesta política de devolução e transferências serão atendidas via fale conosco em nosso site. Sobre a identificação do passageiro: Todo usuário ao adquirir sua passagem e ou apresentar-se para o embarque deverá estar portando documento de identificação com foto. A comprovação poderá ser feita através de documentos oficiais que têm o poder de comprovar inequívoca e irrefutavelmente a identidade de um indivíduo, seja perante órgãos públicos ou privados. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando (Lei No 13812/2019): 1) Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. 2) A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Sobre as bagagens: Ao passageiro é assegurado o transporte de uma mala demão até o limite de 30 (trinta) quilogramas no bagageiro e de outra que se adapte perfeitamente no porta embrulhos interno do veículo, desde que não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros, considerando: 1) É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados em legislação específica, bem como aqueles que, por sua forma ou natureza, comprometem a segurança ou o conforto dos passageiros. 2) A empresa reserva o direito de cobrar taxa do excesso de bagagem equivalente ao trajeto quando o peso da bagagem no bagageiro exceder o limite do peso de 30 kg (trinta quilogramas). Sobre o transporte de animais domésticos: O Estado do Paraná, através da Lei No 21400/2023, permite o translado de animais domésticos de pequeno porte, no máximo, 12 kg (doze quilogramas), no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal comercial de passageiros, considerando: 1) O animal deve estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, higiene e conforto tanto do próprio animal quanto dos passageiros. 2) O carregamento e o descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros, cumprindo o itinerário e o horário da linha. 3) A responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro que o conduz. A empresa reserva o direito de cobrar taxa do excesso de bagagem equivalente ao trajeto quando o peso da bagagem no bagageiro e do animal excedam o limite do peso de 30 kg (trinta quilogramas). Sobre o embarque: Ao usuário será recusado embarque ou determinado desembarque quando (Decreto No 1821/2000): 1) Não se identificar, quando necessário. 2) Estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento emocional, de forma a comprometer a segurança do serviço. 3) Portador de moléstia contagiosa. 4) Portar arma de qualquer tipo e natureza. 5) Trouxer consigo produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pelas legislações vigentes. 6) Pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente. 7) Pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis. 8) Comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública. 9) Desrespeitar proibição de fumar. 10) A lotação do veículo estiver completa.
Observações * Para ler a política de vendas clique aqui. * Após a efetivação da operação, aguarde a visualização do "voucher" (comprovante de compra).
* O valor mínimo para compra via internet é de R$ 15,00.
* O Horário de chegada poderá sofrer alterações de acordo com as condições climáticas, veiculares e situação das rodovias.