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Políticas de Venda Sobre a compra em nossas agências: 1) Consulte os horários de atendimento da agência que utilizará para comprar (telefone e whatsapp em nosso site). 2) A compra pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas, presencialmente e virtualmente em uma de nossas agências (telefone e whatsapp em nosso site). Sobre a compra em nosso site: 1) A compra pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas. 2) A compra por pessoas físicas necessariamente deve ser feita pelo passageiro e titular do cartão de crédito. 3) A compra por pessoas jurídicas está dependente de aprovação cadastral na primeira compra. 4) A compra deve ser feita com pelo menos 3 (três) horas de antecedência. a) É de responsabilidade do passageiro observar a existência de tempo hábil para chegar à rodoviária e apresentar-se na agência de embarque ou diretamente no embarque com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da viagem para retirada do bilhete de passagem. 5) Após a efetivação da compra efetue a impressão do Voucher (comprovante de compra). a) O comprovante de pagamento não serve como comprovante para retirada do bilhete de passagem. b) Caso a tela com o Voucher não for apresentada, efetue a impressão do Voucher pelo seu histórico de compra. 6) A empresa reserva o direito de cancelar a compra quando não aprovada pelas políticas de segurança e responsabiliza-se, imediatamente após o cancelamento, pela comunicação do cancelamento através de e-mail ao comprador. 7) Taxa de serviço de 3,36% (três virgula trinta e seis por cento) do valor total da compra. Sobre a compra com nossos representantes: 1) Nossos representantes autorizados estão divulgados em nosso site. 2) Nossos representantes possuem políticas de venda e orientamos que leiam atentamente antes de realizar a compra. 3) Nossos representantes possuem taxa de serviço e orientamos que confirmem o valor cobrado antes de realizar a compra. 4) A compra deve ser feita com pelo menos 3 (três) horas de antecedência. a) É de responsabilidade do passageiro observar a existência de tempo hábil para chegar à rodoviária e apresentar-se na agência de embarque ou diretamente no embarque com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da viagem para retirada do bilhete de passagem. 5) Após a efetivação da compra efetue a impressão do Voucher (comprovante de compra). a) O comprovante de pagamento não serve como comprovante para retirada do bilhete de passagem. b) Caso não consiga imprimir o Voucher orientamos que entre em contato com o representante que está realizando a compra. Sobre a retirada do bilhete de passagem em nossas agências: 1) Consulte os horários de atendimento da agência escolhida para retirada do bilhete de passagem (telefone e whatsapp em nosso site). 2) Para compra realizada em nossas agências sem a emissão do bilhete de passagem, o passageiro deve apresentar-se na agência de embarque com a Guia de Liberação de Passagem apresentando o Query Code visível, munido dos documentos de identificação RG e CPF e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem. a) A empresa reserva o direito de não emitir o bilhete de passagem quando dados do passageiro apresentarem divergências. 3) Para compra realizada em nosso site o passageiro deverá apresentar-se na agência de embarque com o Voucher apresentando o Query Code visível, munido dos documentos de identificação RG e CPF e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem para retirada do bilhete de passagem. a) A empresa reserva o direito de não emitir o bilhete de passagem quando dados do comprador, do passageiro e do cartão de crédito utilizado na compra apresentarem divergências. 4) Para compra realizada com nossos representantes o passageiro deverá apresentar-se na agência de embarque com o Voucher apresentando o Query Code visível (quando tiver), munido dos documentos de identificação RG e CPF e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem. a) A empresa reserva o direito de não emitir o bilhete de passagem quando dados do passageiro apresentarem divergências. Sobre a retirada do bilhete de passagem diretamente no embarque: 1) Para compra realizada em nossas agências sem a emissão do bilhete de passagem, o passageiro deve apresentar-se diretamente no embarque com a Guia de Liberação de Passagem apresentando o Query Code visível, munido dos documentos de identificação RG e CPF e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem. a) A empresa reserva o direito de não emitir o bilhete de passagem quando dados do passageiro apresentarem divergências. 2) Para compra realizada em nosso site o passageiro deverá apresentar-se diretamente no embarque com o Voucher apresentando o Query Code visível, munido dos documentos de identificação RG e CPF e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem. a) A empresa reserva o direito de não emitir o bilhete de passagem quando dados do comprador, do passageiro e do cartão de crédito utilizado na compra apresentarem divergências. 3) Para compra realizada com nossos representantes o passageiro deverá apresentar-se diretamente no embarque com o Voucher apresentando o Query Code visível (quando tiver), munido dos documentos de identificação RG e CPF e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem. a) A empresa reserva o direito de não emitir o bilhete de passagem quando dados do passageiro apresentarem divergências. Sobre devolução e transferência: 1) Consulte os horários de atendimento da agência escolhida para solicitar a devolução ou transferência do bilhete de passagem (telefone e whatsapp em nosso site). 2) O passageiro poderá, presencialmente e virtualmente, solicitar a devolução da importância paga ou a transferência do bilhete de passagem para outro dia e horário, desde que, se manifeste com antecedência de 3 (três) horas em relação ao horário da partida, podendo a transportadora reter 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro. 3) O passageiro poderá, presencialmente e virtualmente, solicitar a transferência da passagem para outro dia e horário após o horário de partida, desde que, procure uma de nossas agências no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o horário da partida e solicite a realização do evento de não embarque. A emissão da passagem substituta após o horário de partida somente será autorizada se realizado o evento de não embarque no prazo determinado. 4) Exceções não tratadas nesta política de devolução e transferências serão atendidas via fale conosco em nosso site. Sobre a identificação do passageiro: 1) No Estado do Paraná, a identificação dos passageiros no transporte rodoviário intermunicipal é regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 1821/2000, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Este decreto foi alterado por legislações posteriores, o Decreto Nº 3046/2019 e o Decreto Nº 7099/2021, que atualizam e complementam as disposições originais. a) Todo passageiro deverá estar portando documento de identificação com foto. A comprovação poderá ser feita através de documentos oficiais que têm o poder de comprovar inequívoca e irrefutavelmente a identidade de um indivíduo, seja perante órgãos públicos ou privados. b) Documentos de identificação aceitos: Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados ou do Distrito Federal; Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; Registro de Identificação Civil (RIC); Carteira de Trabalho (versão física); Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia (versão física ou digital); c) Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação, é admitida a apresentação de Boletim de Ocorrência homologado, inclusive na versão digital (on-line), desde que emitido há menos de 30 dias do embarque 2) No Estado do Paraná, através da Lei Nº 13812/2019, o transporte de crianças e adolescentes menores de 16 anos está regulamentado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando: a) Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. b) A autorização não será exigida quando: Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana. Tratar-se de uma criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Sobre as bagagens: No Estado do Paraná, os direitos e deveres do usuário no transporte rodoviário intermunicipal são regulamentados pelo Decreto Estadual Nº 1821/2000, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Ao passageiro é assegurado o transporte de uma mala demão até o limite de 30 (trinta) quilogramas no bagageiro e de outra que se adapte perfeitamente no porta embrulhos interno do veículo, desde que não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros. 1) É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados em legislação específica, bem como aqueles que, por sua forma ou natureza, comprometem a segurança ou o conforto dos passageiros. 2) A empresa reserva o direito de cobrar taxa do excesso de bagagem equivalente ao trajeto quando o peso da bagagem no bagageiro exceder o limite do peso de 30 kg (trinta quilogramas). Sobre gratuidade para portadores de deficiência: O Estado do Paraná, através da Lei Nº 18419/2015, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, garantindo direitos fundamentais, entre eles a gratuidade no transporte intermunicipal coletivo para pessoas com deficiência nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional, considerando: 1) Para ter direito a benefício deverão ser observados os requisitos: a) Renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais. b) Residente no Estado do Paraná. c) Cadastro e concessão do benefício. d) Possuir a Carteira do Passe Livre Intermunicipal. 2) A solicitação da passagem com gratuidade pode ser feita em uma de nossas agências (telefone e whatsapp em nosso site) com antecedência prévia de até 3 (três) horas antes do início da viagem. a) Consulte os horários de atendimento da agência escolhida para solicitação da passagem com gratuidade (telefone e whatsapp em nosso site). b) Apresente-se na agência escolhida para solicitação da passagem com gratuidade com os documentos de identificação RG e CPF e a Carteira do Passe Livre Intermunicipal. c) A empresa reserva o direito de não emitir o bilhete de passagem quando dados do beneficiário apresentarem divergências. 3) O beneficiário deverá apresentar-se no embarque munido dos documentos de identificação RG e CPF, da Carteira do Passe Livre Intermunicipal e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem. 4) Até 3 (três) horas antes do início da viagem ficará à disposição dos beneficiários dois assentos para uso gratuito. Sobre gratuidade e desconto para pessoas idosas: O Estado do Paraná, através da Lei Nº 22162/2024, dispõe sobre a concessão de gratuidade e desconto para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional, considerando: 1) Para ter direito a benefício deverão ser observados os requisitos: a) Idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. b) Renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais. c) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. d) Possuir a Carteira Pessoa Idosa Paranaense 65+. 2) A solicitação da passagem com gratuidade ou com desconto pode ser feita em uma de nossas agências (telefone e whatsapp em nosso site) com antecedência prévia de até 3 (três) horas antes do início da viagem. a) Consulte os horários de atendimento da agência escolhida para solicitação da passagem com gratuidade ou com desconto (telefone e whatsapp em nosso site). b) Apresente-se na agência escolhida para solicitação da passagem com gratuidade ou com desconto com os documentos de identificação RG e CPF e a Carteira Pessoa Idosa Paranaense 65+. c) A empresa reserva o direito de não emitir o bilhete de passagem quando dados do beneficiário apresentarem divergências. 3) O beneficiário deverá apresentar-se no embarque munido dos documentos de identificação RG e CPF, da Carteira Pessoa Idosa Paranaense 65+ e com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da viagem. 4) Até 3 (três) horas antes do início da viagem ficará à disposição dos beneficiários: a) Dois assentos para uso gratuito. b) Dois assentos para venda com desconto com 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da passagem. Sobre o transporte de animais domésticos: O Estado do Paraná, através da Lei Nº 21400/2023, permite o translado de animais domésticos de pequeno porte, no máximo, 12 kg (doze quilogramas), no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal comercial de passageiros, considerando: 1) O animal deve estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, higiene e conforto tanto do próprio animal quanto dos passageiros. 2) O carregamento e o descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros, cumprindo o itinerário e o horário da linha. 3) A responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro que o conduz. A empresa reserva o direito de cobrar taxa do excesso de bagagem equivalente ao trajeto quando o peso da bagagem no bagageiro e do animal excedam o limite do peso de 30 kg (trinta quilogramas). Sobre o embarque: No Estado do Paraná, os direitos e deveres do usuário no transporte rodoviário intermunicipal são regulamentados pelo Decreto Estadual Nº 1821/2000, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Será recusado embarque ou determinado desembarque quando: 1) Não se identificar, quando necessário. 2) Estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento emocional, de forma a comprometer a segurança do serviço. 3) Portador de moléstia contagiosa. 4) Portar arma de qualquer tipo e natureza. 5) Trouxer consigo produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pelas legislações vigentes. 6) Pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente. 7) Pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis. 8) Comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública. 9) Desrespeitar proibição de fumar. 10) A lotação do veículo estiver completa.
Observações * Para ler a política de vendas clique aqui. * Após a efetivação da operação, aguarde a visualização do "voucher" (comprovante de compra).
* O valor mínimo para compra via internet é de R$ 15,00.
* O Horário de chegada poderá sofrer alterações de acordo com as condições climáticas, veiculares e situação das rodovias.